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03/11/2023

Retenção do INSS: Como restituir ou compensar os 11%?

Você sabia que os segmentos que possuem cessão de mão de obra, como por exemplo as empresas prestadoras de serviço, são obrigados a realizar a retenção de 11% do INSS, sobre o valor bruto da nota fiscal de faturamento ou do recibo de pagamento?

Essa retenção pode ser deduzida no valor do INSS, que é pago mensalmente pelo contribuinte, através das guias de recolhimento.

Porém, a retenção costuma ser superior ao INSS do mês, fazendo com que o contribuinte acumule crédito.

E aí que entra a grande sacada da restituição ou compensação do valor.

Leia o texto a seguir e saiba como funciona!

Como funciona a retenção do INSS e a sua compensação

Segundo a legislação, a retenção de 11% é obrigatória.

Quando o acúmulo do crédito ocorre mensalmente e não há uma política interna para solucionar a questão, esse crédito acaba virando um custo para a empresa, pois é um valor recolhido pelo governo que a empresa acaba não usufruindo.

Mas a grande sacada é realizar a gestão tributária desse valor, que passa ser reconhecido como um valor muito considerável que pode reduzir o custo do contribuinte.

O fato muitas vezes desconhecido pelas empresas é que esse acúmulo de crédito pode ser restituído diretamente em conta corrente da empresa ou realizada a sua compensação com outros tributos Federais.

Mas como isso funciona na prática?

Quando uma empresa prestadora de serviços retém 11% do INSS, isso acontece como parte das obrigações fiscais relacionadas à substituição tributária.

Nesse processo, a empresa contratante dos serviços é responsável por reter uma porcentagem do valor total do serviço prestado e repassá-lo ao INSS.

No entanto, em alguns casos, essa retenção pode ser feita de forma indevida ou em excesso.

Para resolver essa questão, é necessário seguir algumas etapas:

Primeiramente, é importante avaliar se a retenção do INSS foi feita de acordo com a legislação tributária e se existem motivos legais para contestá-la.

Isso pode envolver a análise de contratos de prestação de serviços, notas fiscais e outros documentos que demonstrem a natureza da relação entre as partes envolvidas.

Caso seja identificada uma retenção indevida ou em excesso, é aconselhável buscar a orientação de um profissional especializado em direito tributário. Aqui na RTEI, você encontrará o aconselhamento necessário para esses casos. Entre em contato conosco clicando aqui!

Nós podemos lhe ajudar a preparar a documentação necessária e conduzir o processo junto à Receita Federal do Brasil (RFB)!

O processo de solicitação de restituição ou compensação envolve a apresentação de uma solicitação à RFB, que avaliará a situação e tomará uma decisão.

Esse procedimento pode ser demorado e requer acompanhamento constante para fornecer informações adicionais, caso necessário.

Outro fato interessante é que após a publicação da Instrução Normativa (IN) RFB 1.810/2018, houve a unificação dos tributos Federais e Previdenciários, no qual, as empresas passaram a recolher o INSS pela guia DARF e não mais pela guia GPS, fica permitida a compensação do crédito do INSS com outros tributos Federais.

A atenção deve estar sobre o período de competência, no momento que foi recolhido por GPS, deverá ser realizado o pedido de restituição, a partir da competência que passou a recolher pela guia DARF, já será possível realizar a compensação com outros tributos Federais ou até mesmo realizar a restituição.

Pensando que o contribuinte possa ter outros débitos, como por exemplo, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRRF, a compensação pode ser uma saída para recomposição de caixa imediata.

Após a realização da restituição e/ou compensação, é de suma importância realizar o acompanhamento periódico desse acúmulo do crédito.

Essa situação, como muitas outras dentro do âmbito da recuperação tributária na esfera administrativa, envolve procedimentos permitidos pela legislação, porém, pouco explorados, pela falta de conhecimento.

Gostou de saber mais sobre como restituir ou compensar a retenção do INSS de 11% por Empresa Prestadora de Serviço? No blog da RTEI você encontrará mais dicas e informações como essa. Clique aqui e acesse agora mesmo!

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Até logo!

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