O Governo de Minas Gerais lançou no mês de março o novo Regulamento do ICMS (RICMS).
Na ocasião, foi assinado pelo governador o Decreto 48.589, que traz o código atualizado.
Veja no texto a seguir o que mudou a partir deste novo documento!
O que é o Regulamento do ICMS?
O regulamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um conjunto de normas e regras que regulamenta a aplicação e a arrecadação desse imposto estadual no Brasil.
Cada estado brasileiro possui autonomia para legislar sobre o ICMS dentro de certos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelas leis complementares.
Dessa forma, o regulamento do ICMS varia de estado para estado, mas existem elementos comuns em todos eles.
Alguns dos principais temas abordados por este regulamento são:
- Fato gerador do imposto: especifica as situações em que ocorre a incidência do ICMS, como a venda de mercadorias, a prestação de serviços de transporte ou a comunicação.
- Contribuintes: define quem são os responsáveis pelo recolhimento do ICMS, como os empresários, comerciantes, prestadores de serviços e transportadores.
- Base de cálculo: estabelece como o valor do ICMS será calculado, geralmente com base no preço da mercadoria ou no valor do serviço.
- Alíquotas: define as taxas de imposto a serem aplicadas sobre a base de cálculo. Essas alíquotas podem variar de acordo com a natureza da mercadoria ou do serviço.
- Obrigações acessórias: determina quais informações os contribuintes devem fornecer ao fisco estadual, como a emissão de notas fiscais, a escrituração de livros contábeis e a entrega de declarações.
- Isenções e benefícios fiscais: estabelece as situações em que determinadas mercadorias ou serviços estão isentos do ICMS ou têm direito a algum benefício fiscal, como redução de alíquota.
- Procedimentos administrativos: trata dos aspectos relacionados à fiscalização, autuação e recursos contra eventuais infrações ou penalidades relacionadas ao ICMS.
Além disso, esse regulamento também é complementado por outras normas legais, como as leis, decretos e resoluções emitidas por Secretarias dos estados. Elas ajudam a detalhar e atualizar as regras contidas no regulamento, adaptando-as à realidade e às necessidades de cada estado.
O que mudou a partir do novo Regulamento do ICMS?
A mudança do RICMS passou por cinco eixos principais, eles são:
- Reorganização do texto e consolidação das regras relativas aos respectivos temas;
- Regras gerais X Regras específicas;
- Padronização do texto;
- Simplificação da norma e das obrigações acessórias;
- Atualização do texto.
Item 1. Reorganização do texto e consolidação das regras relativas aos respectivos temas
O novo regulamento busca eliminar lacunas e gargalos que dificultam a interpretação e a aplicação da legislação.
Dessa maneira, a segurança jurídica para os contribuintes é fortalecida.
Outra melhoria importante é a organização e consolidação das normas relativas às alíquotas do ICMS aplicáveis em Minas Gerais. Nessa nova versão, elas passam a compor um anexo onde as alíquotas são arroladas a partir de uma tabela clara e organizada que contém:
- Indicações de mercadorias ou serviços para os quais se aplicam
- Condições para sua adoção
- Marco temporal da sua eficácia
Item 2 e 3. Regras gerais X Regras específicas / Padronização do Texto
Uma das melhorias contidas é a distinção clara entre as regras gerais e regras específicas. A atualização põe fim às diferentes redações que se referem a um mesmo conceito ou instituto jurídico, deixando tudo de forma padronizada.
Item 4. Simplificação da norma e das obrigações acessórias
O Regulamento do ICMS foi modernizado de forma a simplificar as obrigações acessórias, da seguinte forma:
- Eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);
- Eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito;
- Eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária;
- Com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, foi possível dispensar a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais.
A iniciativa do Governo de Minas Gerais representa um importante primeiro passo para que outras unidades da Federação também adotem medidas a fim de atualizar e aprimorar suas legislações, facilitando procedimentos para os contribuintes e para o próprio estado.
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Até a próxima!