Posso requerer o crédito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS?
O resgate do crédito da exclusão do ICMS é uma dúvida bastante comum que recebemos de gestores aqui na RTEI. Mas antes de responder se a sua empresa pode buscar esse valor, é importante que você tenha um embasamento sobre o assunto, certo?
Por isso, vamos te apresentar um breve panorama sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e COFINS para, após, te apresentarmos aquilo que é parte do nosso propósito: a solução.
O STF determinou que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS/COFINS!
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 13/05/2021, finalizou o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão do Recurso Extraordinário no 574.706/ PR (tema no 69 de Repercussão Geral), relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ficou decidido que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS, e o valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal de venda.
Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS se dão a partir de 16/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos protocolados até (inclusive) 15/03/2017.
Veja o julgamento do Recurso Extraordinário pelo STF:
Exclusão do ICMS: a minha empresa pode reaver valores?
Após a decisão do STF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do DESPACHO No 246 – PGFN-ME, de 24 de maio de 2021, aprovou o PARECER SEI No 7698/2021/ME, que orientou, que, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte deve ser garantido o direito de reaver, na seara administrativa, os valores que foram recolhidos indevidamente.
Finalmente, em virtude da decisão definitiva do STF, bem como da aprovação do PARECER SEI No 7698/2021/ME pela PGFN, a Receita Federal do Brasil publicou as instruções dos ajustes necessários à retificação das EFD Contribuições (no caso de recuperação dos valores passados) e para o envio das declarações originais a partir de 16/03/2017 (para economia futura).
Isso significa que os créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS podem ser recuperados na esfera administrativa, ou seja, podem ser restituídos ou compensados diretamente junto à administração tributária (sem a necessidade de entrar na justiça).
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Nós da RTEI, estamos aptos a auxiliar a sua empresa no resgate desses créditos.
Entre em contato com a gente! Estamos a sua disposição!
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