Blog

02/07/2023

Recuperação de crédito de IPI: quem tem esse direito?

Você sabia que existem empresas que possuem direito à recuperação de crédito de IPI?

Para driblar as incertezas econômicas, a recuperação de créditos tributários vem despertando ainda mais o interesse dos empresários.

O crédito recuperado é também uma forma de aliviar o caixa da empresa, prevenindo que as contas fechem no vermelho.

Por isso surge a importância de saber quais as possibilidades de recuperação de crédito a que a sua empresa tem direito.

Leia o texto a seguir e descubra como funciona a recuperação de crédito do IPI e quem tem direito a esse benefício.

O que é IPI?

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto brasileiro que incide sobre a produção e a importação de produtos industrializados. Ele é regulamentado pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

Sua finalidade é regular a produção e a circulação de mercadorias no país, além de ser uma fonte importante de arrecadação para o governo.

O IPI pode ser cobrado na saída do produto da fábrica (IPI incidente na industrialização) ou na sua importação (IPI incidente na importação).

Além disso, algumas operações específicas podem estar sujeitas ao IPI, como a comercialização de produtos usados e a saída de produtos de estabelecimentos equiparados ao industrial, por exemplo.

IMPORTANTE: O IPI é um imposto indireto, ou seja, é repassado ao consumidor final, pois seu valor é embutido no preço final do produto.

Recuperação de crédito do IPI: para quem ele é indicado?

O crédito do IPI é um mecanismo que permite às empresas descontarem o valor do imposto pago na aquisição de insumos, matérias-primas e produtos intermediários utilizados no processo produtivo.

Dessa forma, ele funciona como uma forma de compensação do imposto pago anteriormente.

No Brasil, o direito ao crédito do IPI está previsto na legislação tributária e pode ser utilizado por empresas que estão sujeitas ao regime de apuração do imposto pelo sistema não cumulativo.

Isso quer dizer que as empresas enquadradas no regime de Lucro Real ou Lucro Presumido podem se beneficiar do crédito do IPI.

As empresas que se enquadram no regime de apuração do IPI pelo sistema não cumulativo têm direito a utilizar o crédito do imposto sobre as matérias-primas, produtos intermediários e insumos utilizados no processo produtivo.

Esses itens devem estar relacionados diretamente à atividade econômica da empresa e devem constar na lista de produtos que geram crédito, conforme estabelecido pela legislação. 

É importante apontar que cada setor da economia pode ter regras específicas para utilização do crédito do IPI, e é fundamental consultar a legislação vigente e contar com o suporte de profissionais especializados na área contábil e fiscal para garantir o correto aproveitamento do crédito e o cumprimento das obrigações tributárias.

A RTEI conta com uma equipe de profissionais especialistas na área tributária e de incentivo fiscais, ajudando as organizações no cumprimento da legislação tributária e na gestão contábil.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre os nossos serviços. Clique aqui!

Siga a RTEI no Instagram e fique por dentro das últimas novidades.

Até a próxima!

Compartilhe:

Voltar