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17/01/2023

Indústrias exportadoras podem solicitar crédito presumido de IPI?

O crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serve para ressarcir as contribuições do PIS/Pasep e da COFINS que incidem sobre as aquisições de recursos essenciais.

São eles: matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários obtidos no mercado nacional, todos empregados no processo produtivo de uma empresa.

Falaremos mais sobre o tema para que você, gestor, esteja ciente sobre o que envolve essa forma de recuperação tributária. Boa leitura!

Por que o crédito presumido de IPI é considerado um incentivo fiscal?

Esse benefício favorece as indústrias brasileiras exportadoras por aumentar o valor de crédito apurado. Por meio da decisão, as despesas com industrialização por encomenda passam a ser adicionadas na base de cálculo.

A Lei nº 9.363/1996 determina que a base para o cálculo de crédito presumido de IPI corresponde ao valor total das compras. Sobre ele, deve-se aplicar o percentual que corresponde à relação entre a receita da exportação e a receita operacional bruta da indústria.

Trata-se, portanto, de uma forma de recuperação tributária voltada às empresas que desenvolvem produtos para exportação. É um incentivo do governo às atividades com foco na saída de bens, produtos e serviços do país.

Quais são os passos para solicitar a recuperação tributária?

A Lei nº 10.276/2001 instituiu um método alternativo de apuração do Crédito Presumido de IPI. Isso ampliou a base de cálculo do crédito com a inclusão dos seguintes valores:

  • energia elétrica e combustíveis usados na produção da empresa;
  • prestação de serviços que derivam da industrialização por encomenda.

As empresas têm a opção de comparar os métodos de apuração previstos em lei e, a partir disso, descobrir qual concede o maior valor de recuperação tributária: aquele previsto pela Lei nº 9.363/1996 ou o que está disposto na Lei nº 10.276/2001.

Ao definir o método mais vantajoso, a empresa segue para o preenchimento e a transmissão do Demonstrativo do Crédito Presumido de IPI (DCP). Essa obrigação acessória detalha os valores relevantes ao cálculo e indica o valor do crédito a ser solicitado para ressarcir a empresa. 

O próximo passo é formalizar o pedido pelo programa Per-Dcomp, que será recebido e analisado pela Receita Federal do Brasil. Vale reforçar que esse processo de recuperação tributária é trimestral.

Você tem interesse em adotar o modelo em seu negócio? Entre os benefícios, podemos destacar o aumento do fluxo de caixa e a manutenção de capital de giro para realizar uma série de investimentos.

A RTEI fica à disposição para auxiliar sua empresa e tirar dúvidas sobre recuperação tributária. Para saber mais sobre crédito presumido de IPI, entre em contato e agende uma conversa com a nossa equipe.

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