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16/09/2022

Drawback integrado: Entenda o que é e como funciona esse regime especial aduaneiro

O drawback integrado é um direito da sua empresa! Ele é um regime especial aduaneiro de exportação. Com ele, empresas de lucro real ou presumido, passam a ser isentas de impostos dos insumos importados ou aqueles adquiridos no mercado interno.

Ao longo deste texto, a RTEI vai te explicar o que é o drawback integrado, traduzindo para você, gestor, esse direito que parece complicado, mas que na verdade é um grande benefício para quem trabalha com comércio exterior.

A criação desse regime busca aumentar e fortalecer a força das empresas brasileiras no exterior, tornando as exportações mais competitivas no mercado internacional. O drawback também reduz custos e promove um padrão de qualidade maior para as exportações brasileiras.

O melhor de tudo isso? Todas as empresas de lucro presumido ou real, que exportam e adquirem insumos importados ou nacionais, têm direito ao drawback! 

Ou seja, de forma simplificada e resumida o drawback é:

Um direito garantido para empresas de lucro real ou presumido, que operam com comércio exterior e que adquirem insumos importados ou nacionais. O drawback consiste na isenção ou suspensão dos tributos incidentes na aquisição de mercadoria importada ou adquirida no mercado interno. 

Aqui vale um adendo: no drawback instituído pelo Decreto Lei nº 37/66, também chamado de drawback verde amarelo, a isenção de impostos era apenas para produtos importados, melhor dito, era um regime que funcionava apenas para modalidades de compra de insumos ou matérias-primas no mercado internacional. 

E o drawback integrado?

Já para o drawback integrado, criado através da Portaria Conjunta RFB/Secex 467 de 25.03.2010 do Governo Federal, não importa a origem da aquisição da matéria-prima (nacional ou importada). Essa atualização visou facilitar as operações de quem produz bens para exportação para o comércio exterior.

O drawback é dividido nas seguintes modalidades, que variam de acordo com a aquisição e abatimento de impostos: 

Drawback de suspensão:

Administrada pela Secretaria de Comércio Exterior – Secex. A modalidade de suspensão é a mais utilizada no Brasil e consiste na suspensão tributária que incide sobre a aquisição de insumos ou mercadorias, seja nacionais ou importadas, para emprego ou consumo na industrialização de produtos a serem exportados. Ou seja, a empresa beneficiária assume o compromisso de exportar os bens que foram produzidos a partir dos insumos adquiridos dentro da modalidade drawback, considerando condições e prazos previstos na legislação.

Drawback de isenção:

Administrada pela Secretaria de Comércio Exterior – Secex. O drawback de isenção possibilita a isenção ou redução de tributos nacionais que incidem sobre a importação ou aquisição de insumos/mercadorias que precisam se equivaler a empregada ou consumida na industrialização do produto que foi exportado, para reposição de estoques. 

Drawback de restituição:

É de competência da Receita Federal do Brasil – RFB e na prática não é mais utilizada. Diz respeito a restituição dos tributos pagos na importação de insumo importado que é utilizado na produção de bem exportado. 

Assim, o drawback integrado funciona através das suas principais modalidades (isenção e suspensão), possibilitando benefícios para empresas que se enquadram nas condições previstas no regime.

Exemplos de tributos suspensos no mercado:

  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • Contribuição para o PIS;
  • Contribuição para a Cofins;

Entre em contato com a RTEI para dar entrada na sua solicitação! Basta fazer o seu pedido, informando o histórico de impostos dos últimos dois anos! 

Simples e tranquilo e transparente. Trabalhamos para oferecer praticidade e segurança para a sua empresa. 

Estamos localizado na Avenida Divino Espírito Santo n° 711/101 – Divinópolis, MG.

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Até a próxima!

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